Simples Nacional 2026
Anexos I a V da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016), com faixas de receita, alíquota nominal, parcela a deduzir e partilha dos tributos. Os valores não mudaram em 2026.
Partilha dos tributos
Percentual de cada tributo dentro da alíquota efetiva, por faixa.
Fator R: folha de salários dos últimos 12 meses (inclui pró-labore, INSS patronal e FGTS) dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Igual ou acima de 28%, as atividades sujeitas ao Fator R são tributadas no Anexo III; abaixo, no Anexo V.
Fonte: LC 123/2006, Anexos I a V e art. 18; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 22 e Anexos. Na 6ª faixa (RBT12 acima de R$ 3,6 milhões, sublimite), ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS.
IRRF e dedução por dependente
Tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte de 2020 até hoje, com a redução da Lei 15.270/2025 que isenta, na prática, rendimentos de até R$ 5.000 a partir de janeiro de 2026.
Histórico da dedução por dependente
- 2020 a 2026 (todas as vigências)
- R$ 189,59
- Valor anual (declaração)
- R$ 2.275,08
- Parcela isenta aposentado 65+ (mensal)
- R$ 1.903,98
O valor por dependente está congelado desde abril de 2015 (Lei 13.149/2015). As correções de 2023, 2024 e 2025 alteraram só a faixa de isenção e o desconto simplificado.
Fontes: Lei 11.482/2007 com redação da Lei 13.149/2015; Lei 14.663/2023; Lei 14.848/2024; Lei 15.191/2025; Lei 15.270/2025. A redução de 2026 é calculada sobre os rendimentos tributáveis do mês, não sobre a base após deduções.
INSS do empregado
Contribuição de empregados, domésticos e avulsos de 2020 até hoje. Desde março de 2020 (EC 103/2019) as alíquotas são progressivas, aplicadas por faixa como no imposto de renda.
Contribuinte individual e facultativo (2026)
- Plano normal, 20% (mín. a teto)
- R$ 324,20 a R$ 1.695,11
- Prestador a empresa, 11% (retido)
- até R$ 932,31
- Plano simplificado, 11% do mínimo
- R$ 178,31
- Facultativo baixa renda, 5%
- R$ 81,05
- MEI, 5% do mínimo
- R$ 81,05
Fontes: Portarias interministeriais anuais do Ministério da Previdência (2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026); EC 103/2019, art. 28. Parcela a deduzir calculada a partir das faixas oficiais.
Salário-família
Cota mensal por filho ou equiparado de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade), paga ao segurado de baixa renda junto com o salário. Desde 2019 há uma única faixa de remuneração.
Para receber, o empregado entrega certidão de nascimento e, conforme a idade, comprovação de vacinação (até 6 anos) e de frequência escolar (a partir de 4 anos). A cota é paga integralmente no mês, sem proporcionalidade, salvo admissão ou desligamento.
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 65 a 70; EC 103/2019, art. 27; portarias interministeriais anuais (2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
MEI: DAS e limites
Valor fixo mensal do DAS-MEI por ano. O INSS é 5% do salário mínimo vigente; somam-se R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5,00 de ISS (serviços).
Limites de faturamento
- Limite anual (MEI geral)
- R$ 81.000,00
- Média mensal
- R$ 6.750,00
- Ano de abertura
- R$ 6.750 × meses
- MEI transportador autônomo de cargas
- R$ 251.600,00
- Empregados permitidos
- 1
Se passar do limite
Até 20% acima (R$ 97.200,00): o MEI paga o excesso em guia única na DASN-SIMEI e passa a ME no ano seguinte. Acima de 20%: o desenquadramento retroage a janeiro do ano do excesso, com recolhimento como ME no Simples Nacional.
Fontes: LC 123/2006, arts. 18-A a 18-E; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100 a 115. Ocupações permitidas: veja a aba MEI na Consulta CNAE.